Cassio Cibils
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Investimentos · empresários

Sua distribuição de lucro
deixou de ser isenta. Você recalculou?

A Lei 15.270/2025 encerrou quase trinta anos de isenção: desde 01/01/2026, distribuição acima de R$ 50 mil por mês, por fonte, paga 10% de IR na fonte, sobre o valor total. A maioria dos sócios ainda retira como antes. Eu organizo a conta com o seu contador.

Cassio Cibils
Regra
10% na fonte
acima de R$ 50 mil/mês por fonte
Desde
Jan/2026
Lei 15.270/2025
Renda alta
IRPFM
mínimo de até 10% acima de R$ 600 mil/ano
Quem decide
Você + contador
eu organizo a parte financeira
A estratégia

O que rever ainda este ano

Medir o imposto novo

Quanto a retirada atual gera de IR em 12 meses. É o número que define se vale mexer.

Rever a composição das retiradas

Pró-labore, distribuição, aluguel de imóvel próprio à empresa, juros sobre capital próprio: cada um tem tributação diferente. O desenho é com o contador; a parte de investimentos é comigo.

Usar o que a lei permite

PGBL deduz até 12% da renda tributável para quem declara no modelo completo. Previdência e seguro entram no planejamento de sucessão sem inventário.

Investir o que sobra com imposto planejado

Renda fixa isenta, fundos de longo prazo e carteira coerente com o prazo, para o que sai da empresa não voltar a ser tributado sem necessidade.

Exemplo em números

Sócio que distribui R$ 80.000 por mês

Ilustrativo, com a regra geral da Lei 15.270/2025. Há discussão sobre o alcance no Simples Nacional e exceções por tipo de empresa; o enquadramento é sempre confirmado com o contador. Não é consultoria tributária.

IR na fonte por mês
R$ 8.000
10% sobre o total, porque passou de R$ 50 mil
IR no ano
R$ 96.000
que não existia até 2025
Faixa do IRPFM
R$ 600 mil a 1,2 mi
renda anual em que o imposto mínimo progride de 0% a 10%
Dedução do PGBL
12%
da renda tributável, no modelo completo

Reduzir a retirada para até R$ 50 mil por fonte é a saída mais citada, mas sozinha ela acumula lucro na empresa; o que fazer com esse lucro é a segunda metade do plano.

Para quem é

E para quem não é

Faz sentido para

  • Sócios que retiram mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa
  • Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil e nunca fez planejamento pessoal
  • Empresas de lucro presumido ou real com lucro acumulado

Não é o caminho para

  • Quem quer resposta fechada sobre o Simples Nacional: é disputa em aberto e quem der certeza está chutando
  • Quem procura esquema para não pagar imposto
  • Quem ainda não tem contador de confiança (comece por aí)
Perguntas frequentes

O que sempre perguntam

Os 10% são só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Passando de R$ 50 mil no mês, por fonte, a retenção incide sobre o valor total distribuído naquele mês.

E se eu tiver duas empresas?

O limite é por fonte pagadora. Duas empresas, dois limites, mas a renda total entra no cálculo do imposto mínimo anual (IRPFM) se passar de R$ 600 mil.

O que é o IRPFM?

Imposto de renda mínimo da pessoa física: para renda anual acima de R$ 600 mil a alíquota efetiva mínima sobe de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão, e fica em 10% acima disso. O que já foi retido na fonte é abatido.

No Simples muda?

Há controvérsia: a Lei 15.270 conflita com a Lei Complementar 123 e a isenção pode permanecer. Trate como pergunta aberta e acompanhe com o contador.

PGBL resolve?

Ajuda, para quem declara no modelo completo: deduz até 12% da renda tributável. Não é solução sozinho, é uma peça.

Você faz consultoria tributária?

Não. Eu cuido da parte financeira e de investimentos do plano, e trabalho junto com o seu contador, que responde pelo tributário.

Diagnóstico

Organize a retirada e o que fazer com o lucro

Me diga a faixa de retirada e a situação. Eu marco uma conversa de diagnóstico, e se fizer sentido chamo o seu contador.

Prefere já deixar tudo pronto? Peça a carteira recomendada e eu volto com a proposta completa em 5 dias úteis.

Prefere conversar antes de simular?

Me chame no WhatsApp e diga em uma frase o que você quer resolver. Eu respondo pessoalmente.