Sua distribuição de lucro
deixou de ser isenta. Você recalculou?
A Lei 15.270/2025 encerrou quase trinta anos de isenção: desde 01/01/2026, distribuição acima de R$ 50 mil por mês, por fonte, paga 10% de IR na fonte, sobre o valor total. A maioria dos sócios ainda retira como antes. Eu organizo a conta com o seu contador.

O que rever ainda este ano
Quanto a retirada atual gera de IR em 12 meses. É o número que define se vale mexer.
Pró-labore, distribuição, aluguel de imóvel próprio à empresa, juros sobre capital próprio: cada um tem tributação diferente. O desenho é com o contador; a parte de investimentos é comigo.
PGBL deduz até 12% da renda tributável para quem declara no modelo completo. Previdência e seguro entram no planejamento de sucessão sem inventário.
Renda fixa isenta, fundos de longo prazo e carteira coerente com o prazo, para o que sai da empresa não voltar a ser tributado sem necessidade.
Sócio que distribui R$ 80.000 por mês
Ilustrativo, com a regra geral da Lei 15.270/2025. Há discussão sobre o alcance no Simples Nacional e exceções por tipo de empresa; o enquadramento é sempre confirmado com o contador. Não é consultoria tributária.
Reduzir a retirada para até R$ 50 mil por fonte é a saída mais citada, mas sozinha ela acumula lucro na empresa; o que fazer com esse lucro é a segunda metade do plano.
E para quem não é
Faz sentido para
- Sócios que retiram mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa
- Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil e nunca fez planejamento pessoal
- Empresas de lucro presumido ou real com lucro acumulado
Não é o caminho para
- Quem quer resposta fechada sobre o Simples Nacional: é disputa em aberto e quem der certeza está chutando
- Quem procura esquema para não pagar imposto
- Quem ainda não tem contador de confiança (comece por aí)
O que sempre perguntam
Os 10% são só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Passando de R$ 50 mil no mês, por fonte, a retenção incide sobre o valor total distribuído naquele mês.
E se eu tiver duas empresas?
O limite é por fonte pagadora. Duas empresas, dois limites, mas a renda total entra no cálculo do imposto mínimo anual (IRPFM) se passar de R$ 600 mil.
O que é o IRPFM?
Imposto de renda mínimo da pessoa física: para renda anual acima de R$ 600 mil a alíquota efetiva mínima sobe de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão, e fica em 10% acima disso. O que já foi retido na fonte é abatido.
No Simples muda?
Há controvérsia: a Lei 15.270 conflita com a Lei Complementar 123 e a isenção pode permanecer. Trate como pergunta aberta e acompanhe com o contador.
PGBL resolve?
Ajuda, para quem declara no modelo completo: deduz até 12% da renda tributável. Não é solução sozinho, é uma peça.
Você faz consultoria tributária?
Não. Eu cuido da parte financeira e de investimentos do plano, e trabalho junto com o seu contador, que responde pelo tributário.
Organize a retirada e o que fazer com o lucro
Me diga a faixa de retirada e a situação. Eu marco uma conversa de diagnóstico, e se fizer sentido chamo o seu contador.
Prefere conversar antes de simular?
Me chame no WhatsApp e diga em uma frase o que você quer resolver. Eu respondo pessoalmente.
