Dividendos em 2026: quanto vai custar
A Lei 15.270/2025 acabou com a isenção total dos dividendos. Simule o que a sua retirada de lucros passa a pagar: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o acerto do imposto mínimo na declaração.
Seus números
Leve esta simulação com você
Gero um PDF com os seus números, as premissas e a tabela completa. Se quiser, olho o seu caso e comparo as opções reais de mercado com você.
Duas cobranças diferentes, no mesmo ano
A primeira é a retenção na fonte: 10% sobre o que passar de R$ 50 mil recebidos em um mês, de uma mesma empresa. Ela é automática, sai na hora do pagamento e funciona como antecipação.
A segunda é o imposto mínimo das pessoas físicas de alta renda. Ele olha a sua renda total do ano, incluindo os dividendos, e garante uma alíquota mínima: nada até R$ 600 mil, subindo de forma progressiva até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Do valor apurado descontam-se o que já foi retido e o imposto pago na declaração. Por cima disso há o redutor, que devolve o excesso quando a soma da tributação da empresa com a da pessoa física passa de 34% do lucro.
Simulação educativa e simplificada, baseada na Lei 15.270/2025, para pessoa física residente no Brasil. Não considera todas as exclusões da base do imposto mínimo, ganhos de capital, rendimentos de aplicações com tributação própria, deduções da declaração, nem regras específicas de cada regime. Não é consultoria tributária: confirme com o seu contador antes de decidir.
O que costuma gerar dúvida
O que muda exatamente em 2026?
Dividendos pagos a partir de janeiro de 2026 passam a ter retenção de 10% na fonte sobre o que exceder R$ 50 mil em um mês, pagos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário. Além disso, quem tem renda anual acima de R$ 600 mil entra no imposto mínimo das pessoas físicas, com alíquota que sobe progressivamente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
Lucros antigos ficaram isentos?
Resultados apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até essa mesma data e paga nos termos do ato de aprovação, continuam sem tributação. Para o imposto mínimo das pessoas físicas residentes, o pagamento precisa ocorrer até 2028. Ata registrada e contabilidade em ordem são o que comprova isso.
Como funciona o imposto mínimo?
Ele olha a sua renda total do ano. Até R$ 600 mil, não se aplica. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota sobe de forma progressiva de 0% a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, fica em 10%. Do valor apurado são descontados o imposto já pago na declaração e o que foi retido na fonte sobre os dividendos.
O que é o redutor do teto de 34%?
É o mecanismo que evita cobrar duas vezes do mesmo lucro. Se a soma da tributação da empresa (IRPJ e CSLL) com o imposto mínimo da pessoa física ultrapassar 34% do lucro, o excedente é devolvido na forma de redutor. O teto é de 40% para seguradoras e algumas instituições financeiras e de 45% para bancos.
Dividir a distribuição em vários meses reduz o imposto?
Reduz a retenção na fonte, porque o limite de R$ 50 mil é mensal e por empresa, mas não elimina o imposto mínimo: ele é calculado sobre a renda anual e cobrado no ajuste. Na prática, distribuir ao longo do ano muda o caixa, não o custo total.
Simples Nacional também é atingido?
A regra alcança a distribuição de lucros independentemente do regime da empresa. O que muda é a carga efetiva da PJ, que entra no cálculo do redutor: quanto menor a tributação na empresa, maior tende a ser o imposto mínimo que sobra na pessoa física.
Esta simulação substitui o meu contador?
Não. Ela é uma estimativa educativa com premissas simplificadas, feita para você entrar na conversa com números na mão. A decisão sobre política de distribuição, pró-labore e planejamento envolve detalhes do seu caso que só o seu contador e o seu advogado tributarista podem avaliar.
